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Aposentadoria: 20% de desconto para quitar dívida

Por Jornal de Barcelos · · 1 min de leitura

Um aposentado terá 20% de seus rendimentos mensais retidos para pagar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento do credor, desde que o valor bloqueado não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

O caso começou quando a cooperativa entrou com uma ação de execução contra o idoso e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O aposentado pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do seu benefício do INSS.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. A cooperativa, então, pediu que esse percentual fosse descontado diretamente do benefício todos os meses. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria seu sustento e o da família.

Ao analisar o pedido, a magistrada citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a flexibilização da impenhorabilidade quando é preservada uma quantia que garanta a dignidade do devedor.

“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.

Com isso, a Justiça determinou que o INSS faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos do aposentado e deposite o valor em juízo até a quitação total da dívida. O processo é o de número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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