Senado trava projeto antifraude em combustíveis

O projeto de lei complementar PLP 109/2025, considerado estratégico para o combate a fraudes no mercado de combustíveis, está parado no Senado Federal. A informação é do Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras de combustíveis. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta, se aprovada, permitirá que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater fraudes no setor.
O combate a preços abusivos de combustíveis é uma das funções da ANP. A agência tem dado prioridade a essa tarefa nas últimas semanas. Isso permitiu, inclusive, o desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.
De acordo com o Sindicom, o projeto ainda espera a nomeação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Há também um pedido de urgência para a votação, mas ele ainda não foi analisado pelo plenário do Senado.
O texto do projeto faz parte de um pacote de medidas ligado à Operação Carbono Oculto. A votação desse pacote ficou pendente para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar informações de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, emitidos por agentes regulados. A preservação do sigilo fiscal está garantida. O projeto define como esse acesso será feito e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios e acordos para viabilizar o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilegais. O diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, afirmou em nota que o acesso da ANP aos dados fiscais permitirá um maior cruzamento de informações e a identificação de irregularidades na cadeia de combustíveis.
Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo sancionador que possa ter repercussão tributária.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas que já estão em operação terão que formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades. As regras e prazos para isso serão definidos em regulamento.


