A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está marcada para iniciar dentro de duas semanas, no dia 16 de março, e tem previsão de término em 29 de maio. Contudo, as datas finais e normas que levam os contribuintes a fazer a declaração ainda precisam ser confirmadas pela Receita Federal.
Anualmente, a Receita Federal atualiza as regras do Imposto de Renda. Em geral, uma das alterações envolve o total de rendimentos tributáveis que obriga os contribuintes a declarar. Em 2025, o valor mínimo estava em R$ 33.888,00. Além disso, espera-se que este valor aumente para R$ 36.432,00, de acordo com consultores.
Vale salientar que esta não é a única condição para a entrega da declaração. Outras regras envolvem, por exemplo, ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 200 mil. O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto do ano devido.
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada por meio de computador, celular ou tablet. Para isso, é necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que exige senha do portal Gov.br. Há, ainda, a possibilidade de preencher a declaração online pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Os contribuintes tem a opção de utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas, mas exige que o contribuinte cheque os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É necessário ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos. Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração, tem prioridade no pagamento da restituição.
As mudanças implementadas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, que inclui a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 a partir de 1º de janeiro de 2026, só terão reflexo na declaração de 2027.
Para a declaração, o contribuinte precisa separar vários documentos, como informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou o órgão que lhe paga aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários. Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
Quanto ao valor das deduções, se os valores de 2025 forem mantidos, estes serão conforme a lista a seguir: Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34; Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores; Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Por fim, a ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é a seguinte: Idoso com 80 anos ou mais; Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes.
