28/05/2026
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Governo Lula abre processo contra iFood e Keeta

Governo Lula abre processo contra iFood e Keeta

O governo federal vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas de entrega iFood e Keeta. A medida ocorre por descumprimento das novas regras de transparência sobre os valores repassados a trabalhadores e empresas.

As empresas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às exigências, que foram determinadas em março. Procuradas, as plataformas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

O processo se baseia no descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de transporte e entrega.

No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos dessas empresas, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas para quem descumprir a regra podem chegar a R$ 14 milhões.

Os detalhes dos procedimentos foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.

As plataformas que não se adequaram ficam sujeitas às sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem multas e suspensão temporária das atividades.

A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos. As categorias de entregadores e motoristas são consideradas importantes para o presidente Lula (PT), principalmente por se caracterizarem, em sua maioria, por uma aproximação política com vertentes bolsonaristas.

Com a chegada do ano eleitoral, esses grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, em decorrência da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.

A principal garantia da nova norma é que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os envolvidos na operação, como entregadores e a empresa.

De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata, com as seguintes informações: preço total, que é o valor integral pago pelo destinatário final do serviço; parcela do provedor, que é o valor bruto retido pela plataforma digital como taxa de intermediação; parcela do prestador, que é o valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais; e parcela do remetente, que é o valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes, lanchonetes ou lojas, nos casos de entrega de produtos.

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