INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes e precisarem se afastar do trabalho podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de acidentes, podendo ser de R$ 8 milhões em um cenário com índice menor.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se o entregador receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto seria de R$ 8 milhões anuais. No cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria dos R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão, mas que a manifestação será feita em momento oportuno. O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração e que a liminar foi concedida sem ouvir a empresa. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.
A decisão pode trazer outros custos para o INSS, pois determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Segundo a ação, seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador pudesse se identificar como tal e enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante o pagamento automático a todos os entregadores. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se paga as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que determina que a empresa que contrata autônomo faça a retenção da contribuição previdenciária.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão elevado frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios por ano, mas a preocupação é com a abertura de precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, poderá ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas digitais passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, mas reconhece que, sem uma lei específica, não há muito o que fazer.
O MPT cita levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria afirmou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso, água potável e refeições.
Desde o início da investigação, em 2022, o iFood mudou alguns procedimentos. Hoje, há pontos de descanso em algumas cidades e a meta é encerrar 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. A empresa oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia conforme as horas trabalhadas e o tempo de afastamento pelo atestado médico. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou à família, em caso de morte.
O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma hora após a última entrega para motociclistas, ou duas horas para ciclistas. A empresa também iniciou atendimento por assistentes sociais para auxiliar na documentação para liberação do seguro. A ação questiona a efetividade do seguro oferecido em parceria com a MetLife devido à burocracia.


