O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento presencial começa às 14h e os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.
Serão analisadas três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com efeito de repercussão geral. Entre os pontos centrais dos processos estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções aplicáveis a agentes públicos.
O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros temas em debate são dispositivos relacionados à suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.
Uma das ações já começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de punição prevista na legislação reformada. Mendonça também se manifestou contra a aplicação da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de cometer irregularidade, embora exista dano aos cofres públicos. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.
Outro processo na pauta trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre eles estão regras sobre a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.
Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas que podem ser enquadradas como improbidade, o abrandamento das punições previstas na lei, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As mudanças promovidas pelo Congresso são alvo de ações apresentadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.
