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Justiça garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral

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Justiça garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral

A mulher foi diagnosticada com glioblastoma grau IV e já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor. Exames recentes, no entanto, mostraram que a doença avançou.

Apesar de estar classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta não tinha data marcada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e afirmou que, em doenças como o câncer, o tempo é um fator decisivo para o sucesso do tratamento.

O juiz responsável determinou o prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Caso não haja vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada. A decisão também deixou claro que o fato de a paciente morar em uma cidade do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar o atendimento no DF. O magistrado reforçou os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto importante da sentença foi a interpretação sobre o prazo de até 60 dias para início do tratamento oncológico, previsto em lei. O juiz entendeu que esse período é um limite máximo de proteção e não pode ser usado para justificar demoras em casos graves, que exigem resposta imediata.

A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em situações como essa, cada dia de espera pode reduzir as chances de controlar a doença. “A atuação rápida é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Sara também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.

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